Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Denúncias
Início do conteúdo da página

Denúncias

Publicado: Terça, 06 de Junho de 2023, 12h35 | Última atualização em Terça, 06 de Junho de 2023, 13h23 | Acessos: 55

Denúncias

Constatou alguma fraude na aplicação da política de cotas para pessoas negras ou indígenas?

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades relacionadas à fraude. Lembre-se que a denúncia precisa estar fundamentada e devidamente respaldada em provas concretas, sob pena de incorrer no crime de calúnia, nos termos do art. 138 do Código Penal:

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

Procedimentos:

  1. A apuração das irregularidades na UFAM deve iniciar junto à Ouvidoria
  2. Entrar com denúncia junto à Ouvidoria da UFAM: https://portalouvidoria.ufam.edu.br/
  3. Caso o denunciado já seja servidor (a) ou discente devidamente  da UFAM, o processo será previamente analisado e encaminhado pela Ouvidoria à Pró-Reitoria responsável, a qual por sua vez instaurará o processo administrativo disciplinar, cabendo à CGH atuar na apuração da denúncia, respeitados o contraditório e ampla defesa, nos termos do inciso V, art. 21 da Resolução nº 020, de 16 de agosto de 2021 do Conselho Universitário da UFAM.
Fim do conteúdo da página