Denúncias
Denúncias
Constatou alguma fraude na aplicação da política de cotas para pessoas negras ou indígenas?
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades relacionadas à fraude. Lembre-se que a denúncia precisa estar fundamentada e devidamente respaldada em provas concretas, sob pena de incorrer no crime de calúnia, nos termos do art. 138 do Código Penal:
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Procedimentos:
- A apuração das irregularidades na UFAM deve iniciar junto à Ouvidoria
- Entrar com denúncia junto à Ouvidoria da UFAM: https://portalouvidoria.ufam.edu.br/
- Caso o denunciado já seja servidor (a) ou discente devidamente da UFAM, o processo será previamente analisado e encaminhado pela Ouvidoria à Pró-Reitoria responsável, a qual por sua vez instaurará o processo administrativo disciplinar, cabendo à CGH atuar na apuração da denúncia, respeitados o contraditório e ampla defesa, nos termos do inciso V, art. 21 da Resolução nº 020, de 16 de agosto de 2021 do Conselho Universitário da UFAM.
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