Legislação
Por ser vinculada à Administração Pública, a atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM é regida pelos seguintes normativos:
Constituição Federal e Tratados Internacionais | |
Incisos III e IV do art. 3º, CF/88 |
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. |
Convenção 169, da OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, de 1989, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, em seu art. 1º (ponto 3) |
“A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente Convenção” |
ADPF nº 186, em 26 de abril de 2012 |
Declarou constitucional a política de cotas com base em critério étnico-racial e que também considerou necessária a existência de comissão verificadora no processo de seleção, a fim de que fosse garantida a efetividade das políticas de ações afirmativas; |
Graduação | |
(Regulamentado pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e a sua alteração pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 |
Fixou cotas para candidatos(as) oriundos(as) de escola pública e em proporção à população de pretos(as) e pardos(as) da unidade da federação no qual se encontra a Instituição Federal de Ensino |
Resolução nº 020, de 16 de agosto de 2021 do Conselho Universitário da UFAM |
Dispõe sobre a composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) e Comissões Setoriais de Heteroidentificação, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) |
Pós-Graduação | |
Dispõe sobre a inclusão de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências. | |
Regulamenta a política de ações afirmativas para pretos, pardos e indígenas na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAM. | |
Resolução nº 020, de 16 de agosto de 2021 do Conselho Universitário da UFAM |
Dispõe sobre a composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) e Comissões Setoriais de Heteroidentificação, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) |
Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos da UFAM (Docentes e técnicos Administrativos | |
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. | |
Resolução nº 020, de 16 de agosto de 2021 do Conselho Universitário da UFAM |
Dispõe sobre a composição e atuação da Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) e Comissões Setoriais de Heteroidentificação, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) |
Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014 | |
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 | Altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos, federais, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. |
Edital nº 023/2021 - UFAM | Orientações Gerais para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaraçao de Candidatos Negros aprovados em concursos públicos no âmbito da UFAM |
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